You are using an outdated browser. For a faster, safer browsing experience, upgrade for free today.

Carregando...








Tribunal do Júri volta a analisar caso de homicídio ocorrido em Araçatuba

O Tribunal do Júri de Araçatuba deve julgar nesta quinta-feira um caso de homicídio ocorrido em março de 2020 e que tem como réus A.J.M. e A.G.R. O julgamento já havia sido adiado em duas oportunidades, devido a ausência de testemunhas, e agora volta à pauta para ser apreciado pelos jurados.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Patrick da Silva Cezareto foi morto a tiros no dia 26 de março de 2020, em um imóvel localizado na Rua Pedro Moreno, em Araçatuba. A acusação sustenta que A.J.M. foi o autor dos disparos e que A.G.R. teria atuado como mandante do crime.
Segundo o Ministério Público, A.G.R. era proprietário de uma padaria onde trabalhava uma ex-namorada da vítima. A denúncia aponta que Patrick teria tomado conhecimento de um relacionamento extraconjugal envolvendo o comerciante e, posteriormente, pichado o veículo dele e de sua esposa. A partir desse episódio, conforme a acusação, teria surgido a motivação para o crime.
Ainda de acordo com a denúncia, A.G.R. teria atraído a vítima para um imóvel ao lado do estabelecimento comercial e informado A.J.M. sobre sua localização. O Ministério Público afirma que A.J.M. chegou ao local armado e efetuou diversos disparos contra Patrick, que morreu em decorrência dos ferimentos. A acusação enquadrou ambos os réus por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa de A.G.R., por sua vez, nega qualquer participação dele no crime e afirma que existem contradições relevantes ao longo da investigação. Segundo os advogados, uma das principais testemunhas do caso, ex-funcionária do estabelecimento, apresentou versões divergentes durante os depoimentos prestados na fase policial e na fase judicial.
Os defensores também sustentam que testemunhas ouvidas no processo afirmaram que A.G.R. não teria qualquer relação com o homicídio. O comerciante nega ter ordenado a morte da vítima e argumenta que não existem provas suficientes para caracterizá-lo como mandante do crime.
O julgamento estava inicialmente marcado para novembro do ano passado, mas foi retirado da pauta devido à ausência de testemunhas consideradas importantes para o esclarecimento dos fatos. Posteriormente, uma nova sessão foi agendada para o dia 12 de fevereiro deste ano, porém também acabou adiada. Agora, o caso retorna à pauta do Tribunal do Júri, que será responsável por decidir sobre a responsabilidade dos acusados. O processo tramita há seis anos.